O impacto da inteligência artificial e da automação na garantia dos princípios da eficiência e da impessoalidade na Administração Pública contemporânea
Texto 1 - Excerto Técnico / Doutrinário: O princípio da eficiência, introduzido formalmente no Artigo 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19/1998, impõe à Administração Pública o dever de otimização de recursos, celeridade processual e busca perene por produtividade com o menor custo operacional possível ao erário. No século XXI, a desmaterialização de processos físicos e a implementação de plataformas integradas — como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) — promoveram uma revolução silenciosa nos fluxos de trabalho. Contudo, a transição para modelos preditivos e o uso de algoritmos avançados na triagem de demandas e na automação de despachos e notificações trazem um novo dilema: a tecnologia atua como mera ferramenta instrumentalizadora da eficiência ou corre-se o risco de engessar o discernimento humano e a discricionariedade legítima do administrador público?
Texto 2 - Análise Jurisprudencial / Corregedoria: O princípio da impessoalidade exige que a atuação estatal seja pautada pela neutralidade, isonomia e objetividade, vedando terminantemente qualquer espécie de favoritismo, perseguição ou promoção pessoal de agentes políticos. Sob essa ótica, a automação de rotinas administrativas — como o sorteio eletrônico cego para distribuição de processos de fiscalização e inquéritos, e a validação automatizada de metadados de conformidade — remove o componente da subjetividade e do arbítrio do funcionário público. O algoritmo, teoricamente desprovido de paixões, simpatias ou vieses ideológicos, emerge como o garantidor definitivo de um tratamento simétrico e idêntico a todos os cidadãos-usuários. Todavia, especialistas em direito digital alertam que os algoritmos são programados por seres humanos e alimentados com bases de dados históricas, o que pode mascarar e perpetuar de forma invisível vieses estruturais sob um disfarce de neutralidade tecnológica.
Texto 3 - Dados Estatísticos / Controle Social: Relatórios consolidados pelas Ouvidorias Públicas e dados coletados nos Portais da Transparência demonstram que mais de 75% dos cidadãos avaliam positivamente a simplificação de processos e a automação de canais de atendimento digital (como chatbots institucionais e emissão automática de certidões), citando a tempestividade e a eliminação do 'red tape' (excesso de formalismo e papelório). Por outro lado, cerca de 32% das manifestações registradas por cidadãos vulneráveis ou hipossuficientes apontam barreiras de acesso causadas pela despersonalização extrema do atendimento. Para essa parcela da população, a substituição completa do acolhimento humano e da escuta ativa por fluxos automatizados em ambientes eletrônicos gera exclusão social e opacidade procedimental, distanciando o cidadão do real papel mediador e pacificador do Estado.
